terça-feira, 21 de março de 2023

Saiba mais: Grupo de whatsapp - Desrespeito ao chefe

 

A 1ª Turma do TRT21 manteve demissão por justa causa de motorista de ônibus que foi agressivo e desrespeitoso com o chefe em mensagem de Whatsapp. O gerente postou no grupo reclamação de um ciclista. O motorista respondeu no grupo que o gerente não precisava “tá postando código de trânsito no grupo q agente conhece, aqui não tem nenhum idiota não (sic)”. Escreveu, ainda, que “se o senhor q fazer alguma coisa vá organizar as suas agências q a maioria é desinformado e não sabe trabalhar como devia (sic)”.Comentário:Salário-maternidade sem contribuição previdenciária patronal21 3 2023Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaA proteção as trabalhadoras gestantes veio com a Constituição de 1934, quando lhe foi assegurado descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego. O salário-maternidade foi instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, sendo o custo do empregador. A partir de 1974 a Previdência Social assumiu o ônus.A Lei nº 8.213/1991 incluiu o benefício entre as prestações devidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas como salário de contribuição para o empregador, para aumento da arrecadação. Com a Constituição de 1988, a proteção à maternidade e à gestante passou a ter previsão constitucional.Em agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral (Tema 72).O salário-maternidade é pago pela Previdência Social à segurada durante os 120 dias da licença-maternidade. Segundo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, como a empregada está afastada de suas funções, a parcela é um benefício previdenciário e, portanto, não pode ser considerada contraprestação pelo trabalho ou retribuição em razão do contrato de trabalho.

Por Paulino Andrade/FN

Veja: www.twitter.com/@folhadenoticia2 www.facebook/paulinoandrade.imprensa 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticia2
www.twitter.com/@paulino_andrade

Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.