quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Saiba mais: Hora extra - Pagamento do adicional ou compensação

Nem sempre. É possível que empregado e empregador façam acordo para trocar as horas extras por folgas compensatórias ou mesmo reduzir a jornada de trabalho em outro dia. Contudo, essa compensação deve ser feita em no máximo um ano. Isso quer dizer que as horas extras feitas em um mês devem ser compensadas até o mesmo mês do ano seguinte, no máximo. As partes podem, ainda, adotar um sistema de compensação muito conhecido chamado de banco de horas.

 

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Justiça garante pensão por morte para filho de 42 anos de idade

12 9 2023

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Apesar da pacifica jurisprudência considerar para a concessão de pensão por morte ao filho maior inválido ser irrelevante a premissa de que a invalidez seja posterior à data de sua maioridade, desde que preexistente ao óbito do instituidor, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) persiste em não conceder o benefício.

Em decisão recente a 3ª Vara Federal de Rio Grande (RS) determinou que o INSS conceda a um homem de 42 anos de idade, que é absolutamente incapaz, a pensão por morte do pai.

Em 2019, o homem requereu junto ao INSS o direito de receber o benefício pelo falecimento do pai, ocorrido em 2016, narrando que dependia economicamente dele. Afirmou que o pedido foi negado com a justificativa de que sua invalidez ocorreu após os 21 anos de idade e não tinha qualidade de dependente.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que, na data do óbito do genitor, “o autor já estava incapacitado para o trabalho e presumidamente dependia do pai para sobreviver”. A perícia médica judicial constatou que o autor é absolutamente incapaz desde 2014, quando foi diagnosticado com psicose e esquizofrenia paranoide.

A pensão foi concedida, com data e pagamento das parcelas em atraso, desde a data de falecimento do pai.

Por Paulino Andrade/FN

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