segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Saiba mais: Plano de saúde - Restabelecimento por liminar

Uma transportadora deverá restabelecer o plano de saúde de uma ex-funcionária, no prazo de 10 dias, sob pena de multa. Essa foi a liminar concedida pela juíza Blanca Barros, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, após analisar o pedido feito pela trabalhadora na ação trabalhista. Na liminar, a juíza considerou que a medida poderia evitar dano grave e de difícil reparação à trabalhadora, ao considerar as evidências da necessidade da auxiliar submeter-se a tratamento médico.

Comentário:

Golpistas e a falsa prova de vida

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

 Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm sido alertados quanto a ação dos golpistas se passando por servidores da autarquia e solicitando dados pessoais, documentos e foto para falsa atualização da prova de vida. Os criminosos assediam os aposentados e demais beneficiários do órgão por telefone, mensagens de WhatsApp e SMS, alegando uma suposta necessidade de realizar o procedimento de prova de vida pela internet.

Os golpistas, estrategicamente, solicitam que a vítima confirme dados pessoais e bancários, e, depois, solicitam o envio de uma foto atualizada e cópia de documentos digitalizados. De posse das informações em mãos, o próximo passo é a execução de fraudes financeiras.

O INSS tem avisado constantemente que não entra em contato direto com os segurados para pedir dados pessoais nem envio de documentos, eis que, já possui todas as informações.

É importante lembrar que a prova de vida exigida todos os anos pelo INSS, desde janeiro de 2023 passou a ser obrigação do governo. Para certificar-se que o segurado está vivo passou a ser feito o acompanhamento e cruzamento das atividades dos beneficiários com a finalidade de ser constatado que os mesmos se encontram vivos.

Se houver suspeita de qualquer contato/ligação, não atenda ou desligue e ligue para a Central 135.


Saiba mais:

Agente de viagens que desrespeitou normas - Justa causa

 A Justiça do Trabalho validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que remarcou passagens aéreas sem observar as normas da empresa, causando prejuízo para a companhia aérea. Restou provado que as remarcações de voos efetuadas de forma indevida causaram prejuízo para a empresa e foram feitas pelo trabalhador, pelo seu usuário, em desrespeito às normas comerciais da empregadora. A decisão concluiu que a empresa demonstrou a falta grave praticada pelo empregado.  

Comentário:

Janeiro branco, saúde mental e emocional e benefícios

11 1 2024

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

O denominado janeiro branco tem o objetivo de chamar a atenção da humanidade para as questões e necessidades relacionadas à saúde mental e emocional das pessoas e das instituições humanas.

A campanha Janeiro branco visa alertar para os cuidados com a saúde mental e emocional da população, a partir da prevenção das doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e pânico. As doenças mentais podem ser causadas por uma série de fatores, como genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Nesse rol entram também os transtornos de humor, esquizofrenia e o transtorno bipolar.

Esses transtornos decorrentes da saúde mental acabam afetando os indivíduos, que ficam impossibilitados (temporária ou permanentemente) de exercer suas funções laborais.

Para os segurados da Previdência/INSS que se incapacitam temporariamente para o trabalho, é possível a concessão do auxílio-doença, Sendo a incapacidade considerada permanente, o benefício deve ser a aposentadoria por invalidez.

O BPC pode ser concedido àquele sem a condição de segurado, mas que tenha no mínimo 65 anos de idade ou com deficiência (neste caso de qualquer idade), e que não tenha meios de se sustentar e se encontre em estado de vulnerabilidade social.

Por Paulino Andrade/FN

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