segunda-feira, 11 de março de 2024

Saiba mais: Socorrista vítima da Covid-19 - Família indenizada

A Justiça Federal, com base na Lei 14 128/2021, condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil de reais à família de um socorrista do SAMU, que morreu em decorrência da Covid-19. A esposa e o filho do falecido entraram com ação contra a União narrando que ele faleceu, aos 45 anos, e que a Covid-19 está entre as causas que o levaram a óbito, ele trabalhava como condutor socorrista do SAMU e manteve-se na ativa até ser infectado pelo novo coronavírus,


Comentário:

BPC para internado em estabelecimento hospitalar

11 3 2024


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese sobre a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa com deficiência, em situação de miserabilidade, internada em estabelecimento hospitalar.

Para a TNU, atendido os requisitos legais, a pessoa com deficiência, em situação de miserabilidade, internada em hospital ou estabelecimento congênere em razão de medida de segurança, tem direito ao recebimento de benefício assistencial.

A TNU negou provimento a pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e firmou a seguinte tese: “A pessoa com deficiência internada em hospital ou estabelecimento congênere em razão de medida de segurança: (i) pode ser contemplada pelo benefício assistencial ao deficiente, em face da inexistência de vedação na Lei n° 8.742 ,de 07.12.93, e da proteção conferida pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, internacionalizada por meio do Decreto nº 6.949/2009, desde que caracterizada a miserabilidade no caso concreto; (ii) nã o desqualifica a situação de miserabilidade por si só a condição de internada, nem mesmo em razão da previsão de plena assistência prevista na Lei de Execução Penal, devendo a situação de hipossuficiência ser aferida no caso concreto.”

Dr. Ney Araujo

Por Paulino Andrade/FN

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