sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Saiba mais: WhatsApp - Conversa particular de empregada - Aposentadoria, auxílio-doença ou BPC para pessoa afetada pelo câncer

 

Empregada que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa, depois da rescisão contratual, deverá receber indenização de R$ 6 mil por danos morais. Assim decidiram os julgadores da Segunda Turma do TRT3, que, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da empresa do ramo de estética, para manter a sentença de primeiro grau. Foi acolhido o entendimento do juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que atuou como relator do recurso.                                              Comentário:Aposentadoria, auxílio-doença ou BPC para pessoa afetada pelo câncer31 10 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabahistaExistem determinadas doenças que, pela gravidade e imprevisibilidade, a Lei de Benefícios Previdenciários não exige o cumprimento da denominada carência.Entre as 17 doenças constantes da lista oficial quedispensam o cumprimento de carência, encontra-se a neoplasia maligna/câncer.Ou seja, o segurado pode obter o benefício mesmo sem ter completado, no mínimo, 12 contribuições mensais.O auxílio-doença é concedido para o segurado que estiver temporariamente incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias. Para a concessão do benefício o segurado deve passar pela avaliação médico-pericial.Por sua vez, a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado considerado pela perícia médica como incapacitado para qualquer atividade laborativa e incapaz de ser reabilitado para outra profissão.Mas, a incapacidade temporária ou permanente, para obtenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, deve ter ocorrido quando já havia a condição de segurado. Salvo se, após a filiação, houver agravamento da incapacidade.Caso a postulação se refira ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), por tratar-se de um benefício assistencial, não há contribuição para a Previdência Social/INSS, dependendo apenas da avaliação da deficiência e da renda da família.

Por Paulino Andrade/FN

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