Anatel alerta para quem vai comprar aparelho de celular
Vai comprar um celular? Verifique antes se ele é homologado pela Anatel
Publicado: Terça, 15 de Outubro de 2019, 19h42 Atualizado em 24 de Outubro de 2019.
Produtos
de telecomunicações, como aparelhos celulares, por exemplo, devem ser
homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esse
processo garante padrões mínimos de qualidade e segurança para o
consumidor. Ao importar produtos para uso próprio, o consumidor deve
observar as regras da Anatel e do Ministério da Fazenda
(Portaria MF nº 440/ 2010).
Na compra de celulares no exterior, o usuário deve observar, no manual
de instruções do equipamento ou na página do fabricante na internet, se o
aparelho é compatível para operação nas faixas de frequências
utilizadas no Brasil. Além disso, é expressamente
proibida a comercialização de aparelhos importados para uso próprio.
Se o equipamento importado não suportar uma ou mais subfaixas de
frequências utilizadas no País, ele poderá não funcionar no Brasil ou
funcionar com limitações. O celular poderá, por exemplo, não ser
compatível com todas as operadoras ou não funcionar com
todas as tecnologias (3G, 4G). Em outras palavras, um equipamento com
capacidade para comunicação 4G pode ter suas funcionalidades limitadas à
tecnologia 3G devido à incompatibilidade com as frequências adotadas no
Brasil.
Vale registrar que nem todo país exige os testes de qualidade e de
segurança em baterias e carregadores exigidos pela Anatel. Assim, os
celulares adquiridos no exterior podem não ter os mesmos padrões de
segurança dos equipamentos homologados pela Agência.
Cabe esclarecer também que, mesmo que determinada marca/modelo de
aparelho esteja homologada no Brasil, não há garantias de funcionamento:
o produto comprado no exterior poderá ter características técnicas
diferentes do modelo homologado para o Brasil, especialmente
com relação às faixas de frequências utilizadas para comunicação nas
redes das operadoras de telefonia móvel.
Saiba mais em https://www.anatel.gov.br/setorregulado/importacao-para-uso-proprio .
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