quinta-feira, 12 de maio de 2022

Banco Santander - Assédio sexual, saiba mais com Dr. Ney Araújo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região condenou o Banco Santander a indenizar uma bancária em cerca de R$ 46 mil por dano moral proveniente de assédio sexual. A trabalhadora sofreu as ofensas por parte de um gerente de forma reiterada, comprovada por testemunha e mensagens em um grupo de WhatsApp entre colegas que atuavam no mesmo ambiente. A decisão reforma parcialmente a sentença, que havia arbitrado o valor de R$ 20 mil.Comentário:Auxílio-acidente e suas novas regras10 5 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaA Medida Provisória nº 1 113/2022 impôs novas regras aos beneficiários do auxílio-acidente.A MP alterou o art. 101, da Lei nº 8 213/1991 que passou a ter a seguinte redação:Art. 101.  O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:         I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;       II - processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e        III - tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.     Frente à nova determinação legal, os beneficiários de auxílio-acidente, cujo benefício tem caráter indenizatório e que era mantido até a aposentadoria, sendo para muitos a única fonte de renda, com a submissão a perícia médica poderão ter o corte do benefício, o qual, para a maioria foi em decorrência de acidente de trabalho e concedido judicialmente após ter sido constatada incapacidade parcial e permanente.

Por Paulino Andrade/FN

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