terça-feira, 27 de junho de 2023

Saiba mais: Horas extras - Calculadas com divisor inadequado

 

A 3ª Turma do TST condenou a Telefônica Brasil a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%. A norma coletiva não pode restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente.

 

Comentário:


Aposentadoria especial do motociclista

27 6 2023


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


A Lei nº 12 997/2014 introduziu o § 4º na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta: § 4º. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. 

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprovou o anexo V da NR 16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade:

“1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados. d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”

Até 13/11/2019 a exigência era de 25 anos na atividade especial, para a aposentadoria especial. Após devem ser observadas as regras de transição e transitória.

Por Paulino Andrade/FN

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