terça-feira, 20 de junho de 2023

Saiba mais: Mãe de criança autista - Falta ao trabalho

A Justiça do Trabalho de (MG) acolheu o pedido de mãe de criança autista para reverter à dispensa por justa causa que lhe havia sido aplicada e determinou a sua reintegração no emprego. Ainda foi acolhido o pedido para determinar que a empregadora – uma empresa de administração de serviços – reduza a jornada de trabalho da reclamante em 25%. A justa causa foi apontada como “desídia”, mas foi afastada tendo em vista as circunstâncias particulares envolvidas.    Comentário:Médicos autônomos e a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição20 6 2023Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaEntre os contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) estão os médicos que trabalham como autônomos. E a grande dúvida desses profissionais é saber se têm direito à aposentadoria especial ou se é válido aproveitar o tempo especial para uma aposentadoria por tempo de contribuição que, em certos casos, pode ser mais vantajosa.O médico que exerce atividade autônoma precisa contratar um profissional (médico ou engenheiro de segurança do trabalho) para elaborar o seu LaudoTécnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). É necessário apresentar, também, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) preenchido corrretamente. Este documento deve narrar as atividades executadas pelo médico autônomo.O cálculo, as provas e os requisitos para a aposentadoria especial do médico autônomo é igual ao dos demais profissionais, inclusive os que trabalham como empregados.Até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria era concedida ao médico(a) que comprovasse 25 anos de atividade insalubre, independentemente da idade.Com a reforma da Previdência temos novas exigências. Mas, o tempo de atividade especial até a reforma pode ser convertido para aposentadoria por tempo de contribuição, tendo o acréssimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres.

Por Paulino Andrade/FN

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