sábado, 8 de julho de 2023

Saiba mais: Operador de máquinas - Assédio moral


A conduta do empregador viola qualquer limite do bom senso. Segundo a desembargadora Luciane Storel, relatora de acórdão que condenou por assédio moral o proprietário de uma empresa de comércio de máquinas agrícolas que utilizava, entre outros fatores, a crença religiosa de um operador de máquinas para agredi-lo. Por ofensas como "pastorzinho sem vergonha" e "crentinho", os magistrados da 7ª Câmara do TRT15 determinaram que o empregador deve pagar indenização de R$ 10 mil. 

Comentário:

Renúncia a aposentadoria por invalidez e nova aposentadoria

7 7 2023

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

O Decreto nº 3 048/1999 que regulamenta os benefícios previdenciários disciplina: Art. 181–B. As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis. Mas, faz a ressalva: “§ 1º O disposto neste artigo não se aplica à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente”. Após a reforma previdenciária a aposentadoria por invalidez passou a ser denominada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Assim sendo, se o aposentado se sente em condições de retornar às atividades, pode requerer a cessação do seu benefício, passando pela perícia médica para atestar sua capacidade. Se empregado afastado por 5 anos ou mais em benefício, ao retornar ao trabalho deverá receber as 18 mensalidades de recuperação.

É imprescindível a efetuação de imediato de pelo menos uma contribuição quando da cessação do benefício para aproveitamento do período em que esteve afastado, servindo o mesmo para uma nova aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, caso não seja empregado.

Antes de efetuar o pedido de cessação da aposentadoria por invalidez com pretensão a obter nova aposentadoria mais favorável é indispensável a análise de um advogado previdenciarista quanto a cessação do benefício e o planejamento de uma nova e melhor aposentadoria.

Por Paulino Andrade/FN

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