quinta-feira, 13 de julho de 2023

Saiba mais: Trabalhadora - Foto postada na rede social pelo chefe

 

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora que teve uma foto dela compartilhada pelo superior hierárquico na rede social dele. Testemunha ouvida no processo trabalhista contou que a divulgação da foto da profissional “deu a entender que os dois estariam tendo um caso”. Segundo a testemunha, como a maioria dos empregados estava comentando a situação, “a autora da ação ficou bastante abalada”.

Comentário:

Adolescentes podem receber salário-maternidade

13 7 2023

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Por meio da Portaria INSS/DIRBEN nº 1132/2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a reconhecer o direito ao pagamento do salário-maternidade às seguradas menores de 16 anos.

 A nova regulamentação acata a decisão da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100, que determinou ao INSS o reconhecimento do tempo de contribuição dos segurados obrigatórios de qualquer idade.

A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.

Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança.

A Portaria regulamentou, ainda, o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo aquelas com menos de 16 anos de idade, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA.  

As indígenas precisam apresentar, além da documentação regular, a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que comprova a condição de segurada especial.

Por PaulinoAndrade/FN

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