Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A justiça federal concedeu o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma jovem de 18 anos, pessoa com deficiência (PcD) e mãe solteira, cujo benefício havia sido suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2021.
A autora não conseguiu reverter a situação junto ao INSS e ajuizou a ação em 2024, dizendo ser PcD - com cardiopatia congênita e hipertensão pulmonar - e preencher o requisito de miserabilidade (pobreza extrema), apontado como inexistente pelo INSS. A autarquia estava inclusive cobrando da autora parcelas supostamente indevidas do BPC, no valor de R$ 19.659,64. A jovem pediu o restabelecimento do Benefício Assistencial, o pagamento das parcelas vencidas desde 2021, o cancelamento do débito junto ao INSS e indenização por danos morais.
A juíza Aline Corrêa de Barros considerou incontroverso o requisito da deficiência física, restando avaliar a situação socioeconômica da autora, para verificar a condição de miserabilidade.
O laudo de Avaliação Socioeconômica revelou que a situação familiar da autora, com renda no valor de R$ 750,00 provém do trabalho dela como babá, sem vínculo formal e residindo em condições precárias.
Além do benefício restabelecido foi determinado o pagamento das parcelas desde a suspensão em 2021.
Saiba mais:
Cuidadora - Trabalho superior a dois dias na semana
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu vínculo de emprego entre cuidadora e filhas de idosa. No acórdão, o colegiado concluiu que “a presença ao serviço com o cumprimento de horário e subordinação às diretrizes do empregador, e, principalmente, da continuidade no exercício das tarefas no âmbito residencial acima de 2 dias na semana, estão presentes os requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego doméstico, nos termos da LC 150/2015”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticiaspe
www.twitter.com/@paulino_andrade
Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.