quinta-feira, 20 de novembro de 2025

INSS firma acordos para ressarcir cobranças indevidas no consignado

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

O INSS firmou Termo de Compromisso com o Banco Inter, a Facta Financeira e a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto para adequar os procedimentos das instituições financeiras nas operações de crédito consignado oferecidas a aposentados e pensionistas.

Em 15 de outubro foi suspenso cautelarmente o credenciamento dessas instituições. Com o Acordo o INSS restabelecerá a possibilidade de averbação de novos empréstimos consignados até a conclusão dos processos administrativos em andamento.

As instituições se comprometeram a suspender de imediato a cobrança do seguro prestamista vinculado aos empréstimos consignados. Esse tipo de seguro, também conhecido como “proteção financeira” ou “seguro vida prestamista” — é uma modalidade de seguro de vida atrelada ao crédito, que garante o pagamento da dívida em caso de morte, invalidez, desemprego ou outras situações previstas na apólice.

Pelo Acordo, fica proibida a oferta ou inclusão desse seguro na contratação ou no refinanciamento de empréstimos consignados, quando a quitação for feita por meio de desconto no benefício previdenciário.

As instituições também se comprometeram a restituir valores cobrados indevidamente a título de seguro prestamista, caso seja comprovada a irregularidade após processo administrativo, com garantia de ampla defesa e contraditório.

Saiba mais:

Motorista e venda de passagens - Acúmulo de funções

A 1ª Turma do TRT3, por unanimidade, mantiveram a condenação de uma empresa de transporte rodoviário de passageiros de pagar a um motorista o adicional de 10% do salário mensal, em razão do acúmulo de funções. A decisão foi fundamentada na constatação de que o trabalhador exercia atividades não inerentes ao cargo originalmente contratado, como a venda de passagens, caracterizando um desequilíbrio no contrato de trabalho.


Por, Paulino Andrade/FN

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