quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios no INSS

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passou a ser um requisito obrigatório para novos pedidos de benefícios do INSS. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor. Para quem já recebe benefício, a implementação será progressiva e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos.

- Temporariamente, não será exigida a biometria para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026: salário-maternidade; auxílio-doença e pensão por morte.

- A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.

- A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS.

- Estão dispensados da biometria, enquanto o poder público não oferecer alternativas, o público abaixo: pessoas com mais de 80 anos; com dificuldade de locomoção; moradores de áreas de difícil acesso; migrantes em situação de refúgio e apátridas; e residentes no exterior.

Saiba mais:

Instalação de câmera - Trabalhadores não foram avisados

A 3ª Turma do TRT10 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vigia que atuava em condomínio residencial. A decisão condenou a empregadora ao pagamento de indenização por dano moral em razão da violação da privacidade do trabalhador. Restou provado que a administração do condomínio instalou câmera com captação de áudio dentro do alojamento dos colaboradores, sem qualquer aviso prévio. Empregados foram repreendidos ou dispensados após conversas captadas no local.


Por, Paulino Andrade/FN

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