segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Idoso que recebe o BPC autorizado a trabalhar

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

A atualização das normas para concessão do BPC/Loas traz novidades. Segundo o disposto na Portaria Conjunta INSS/MDS nº 34 de 09/10/2025, não constituem impedimentos para a concessão ou manutenção do BPC as seguintes condições: I - o acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigos ou hospitais, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade; II - o cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto; III - o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto no caso de adolescente com deficiência; IV - o recebimento de pensão alimentícia; V - a existência de vínculo de trabalho ativo no caso de beneficiários idosos, desde que observado o critério de renda.

Conforme grifado o inciso V acima, a nova regulamentação do BPC, pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, passou a deixar claro que é possível o idoso trabalhar, com vínculo ativo, e mesmo assim ter direito ao recebimento do benefício assistencial, desde que mantenha o critério da renda por pessoa do grupo familiar.

Lembrando que o critério da renda é que o ganho por pessoa dos componentes do grupo familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo, salvo as exceções.

Saiba mais:

Demissão do trabalho por convicções políticas - Efeitos

Demitir ou perseguir um trabalhador por suas convicções políticas configura discriminação e pode trazer consequências jurídicas para a empresa, por exemplo, indenizações. Apesar de não haver uma lei específica sobre o tema, a prática é vedada por princípios constitucionais e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a discriminação no emprego por opiniões políticas. A Constituição Federal também assegura a liberdade de expressão, especialmente fora do ambiente laboral.

Por, Paulino Andrade/FN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticiaspe
www.twitter.com/@paulino_andrade

Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.