quarta-feira, 5 de novembro de 2025

APOSENTADORIA - TRF5 garante aposentadoria a mulher com visão monocular

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou o direito à aposentadoria por idade para uma mulher com visão monocular, mantendo a decisão de primeiro grau. A sentença havia sido contestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegava falta de avaliação biopsicossocial para concessão do benefício a pessoas com deficiência.

O INSS também argumentou que a visão monocular não seria suficiente, por si só, para garantir o enquadramento como pessoa com deficiência. Segundo o órgão, seria necessário comprovar o grau da limitação e seu impacto funcional. Ressalto que na aposentadoria por idade não há distinção de grau.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Manoel Erhardt, destacou que o processo já incluía uma perícia médica oftalmológica, que confirmou a deficiência sensorial e apontou dificuldades leves nas atividades diárias. A especialista responsável também afirmou que a condição da requerente existe desde a infância — tempo superior ao exigido por lei para o benefício.

Além disso, o magistrado observou que o INSS não solicitou outras provas no momento adequado. Ele também citou a jurisprudência do próprio TRF5 que reconhece a visão monocular como suficiente para a concessão da aposentadoria por idade a pessoas com deficiência.

Saiba mais:

Socorrista do Samu - Insalubridade em grau máximo

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, ao adicional de insalubridade em grau máximo. Embora a profissional não atuasse em área de isolamento, o Tribunal entendeu que ela trabalhava na linha de frente da pandemia de covid-19, em contato direto com pessoas infectadas, o que caracteriza exposição a risco elevado.


Ney Araújo

Por, Paulino Andrade/FN

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