sexta-feira, 6 de junho de 2025

Criança com deficiência intelectual e o direito ao BPC

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Uma criança de 11 anos de idade, menor incapaz, representada por sua mãe, alegou possuir dificuldade de aprendizagem e memorização, apresentando laudo psicológico com resultado indicativo de Transtorno do Déficit de Atenção (TDA), requereu e foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício assistencial BPC/Loas, sob a justificativa da criança não atender ao critério de deficiência.

A menina recorreu à justiça federal em busca do benefício. Submetida a perícia judicial, foi examinada por uma neurologista, a qual emitiu um laudo médico de incapacidade, atestando a existência de “retardo mental leve”.

Por sua vez, ficou comprovado que a família é composta pela mãe e seus três filhos, sendo que a sua renda total é oriunda de benefícios assistenciais. A justiça entendeu que a renda familiar por pessoa é inferior a ¼ do salário mínimo, o que gera presunção absoluta da situação de vulnerabilidade social para concessão do BPC.

O INSS foi condenado a conceder o benefício assistencial BPC/Loas, correspondente ao valor de um salário mínimo mensal, a contar da data de entrada do requerimento (DER), que foi em julho de 2023, com o pagamento das parcelas vencidas atualizadas monetariamente.

Saiba mais:

Condições análogas à escravidão - Caseiro de 69 anos

A 4ª Turma do TRT4 reconheceu indenização por danos morais de R$ 70 mil e demais verbas num total de R$ 400 mil a um caseiro que trabalhou por 11 anos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural. Resgatado pela polícia e auditores fiscais do Trabalho o homem de 69 anos não tinha condições de saúde para fazer as tarefas de cuidar de animais, cozinhar para os empregados e serviços gerais. Residia num imóvel de quarto e cozinha sem sanitário e água potável. 

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