sexta-feira, 13 de junho de 2025

PPP retificado e concessão de aposentadoria em ação rescisória

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

A ação rescisória tem por fim anular decisões judiciais que já atingiram à fase final, sem possibilidade de recursos, em casos de erros ou vícios graves.

Recente decisão da 3ª Seção do TRF3 julgou procedente uma ação rescisória que buscava desconstituir acórdão transitado em julgado que havia negado o reconhecimento de atividade especial com ruído.

A decisão reconheceu a validade de um PPP retificado como prova nova, nos termos do artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil, e determinou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

O autor havia ajuizado ação para reconhecer a especialidade, sob a alegação de exposição a níveis de ruído superiores ao limite legal. No processo original, o pedido foi julgado improcedente com base em um PPP que indicava ruído inferior ao exigido para caracterização de insalubridade.

Mas, após o trânsito em julgado da decisão (em 07/11/2022), o autor teve acesso a um novo PPP retificado, emitido em fevereiro de 2022, atestando exposição contínua a níveis de ruído entre 90 e 92 dB(A) — acima dos limites legais.

Em ação trabalhista movida por um colega de função e período semelhantes, levou a empresa a revisar os documentos de outros empregados, inclusive do autor da ação rescisória.

Saiba mais:

Embriaguez ao volante - Despesas com acidentes

Decisão proferida na pela justiça do trabalho manteve justa causa aplicada a motorista de caminhão betoneira que ingeriu bebida alcoólica durante o expediente e se envolveu em dois acidentes de trânsito enquanto dirigia veículo da empresa. Na decisão, a juíza Renata Prado de Oliveira, afirmou que a embriaguez em serviço, na função desempenhada, é fato grave o suficiente para caracterizar a dispensa motivada, afastando até mesmo a necessidade de observância da gradação de penalidades.

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