Os advogados previdenciaristas têm como objetivo inseparável lutar incansavelmente para encontrar o apoio legal, jurisprudencial e doutrinário que conduza ao melhor benefício para o segurado.Entre as inúmeras soluções e vitórias já obtidas para revisar uma aposentadoria, é destaque a denominada revisão da Data de Entrada do Requerimento (DER), pela qual, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria que foi requerida mas ainda não foi concedida e, verificado que a mudança de data representará aumento do valor, é permitida a alteração da data do requerimento.Detalhando: um segurado, em fevereiro de 2017 requereu ao INSS sua aposentadoria por tempo de contribuição, só concedida em dezembro do mesmo ano com uma perda considerável pela aplicação do fator previdenciário. Mas, em outubro de 2017 o segurado completou a pontuação para afastar o fator previdenciário. Portanto, se ele não foi informado da perda de mais de R$ 700 por mês, cabe a revisão.
Já há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a mudança de data para obtenção do melhor benefício poder se dar na justiça. Alerte-se que, entre outras, tem havido perda expressiva com os segurados que podem aproveitar a regra de transição do pedágio de 100% e se aposentam com as regras do pedágio de 50%.
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