sábado, 5 de fevereiro de 2022

Vantagens do Microempreendedor Individual MEI Caminhoneiro

Ney Araújo 

Advogado Previdenciarista e Trabalhista 


 Em 31 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Lei Complementar nº 188/2021, apelidada de MEI Caminhoneiro.  

O motorista que desejar se tornar um Microempreendedor Individual (MEI Caminhoneiro), já pode efetuar o seu cadastro no Portal do Empreendedor.  

Formalizado como MEI, o caminhoneiro passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir notas fiscais e passa a ser um contribuinte obrigatório da Previdência Social/INSS, tendo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por idade e invalidez, auxílio-doença. Os dependentes têm cobertura de pensão por morte e auxílio-reclusão. A contribuição mensal à Previdência Social/INSS é de 12% do valor do salário-mínimo, correspondendo atualmente a R$ 146,56. Deverá pagar, também, mensalmente, R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS).    

O MEI Caminhoneiro tem o faturamento anual limitado a R$ 251,6 mil, valor bastante superior as demais categorias cujo valor anual é de apenas R$ 81 mil.  

O MEI conseguirá crédito melhor nos bancos e nas agências de fomento e poderá contratar um empregado com remuneração mensal de um salário-mínimo ou o piso da categoria profissional. 


Dr. Ney Araújo


Por Paulino Andrade/FN


Veja: www.twitter.com/@folhadenoticia2 www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticia2
www.twitter.com/@paulino_andrade

Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.