Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Em 31 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Lei Complementar nº 188/2021, apelidada de MEI Caminhoneiro.
O motorista que desejar se tornar um Microempreendedor Individual (MEI Caminhoneiro), já pode efetuar o seu cadastro no Portal do Empreendedor.
Formalizado como MEI, o caminhoneiro passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir notas fiscais e passa a ser um contribuinte obrigatório da Previdência Social/INSS, tendo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por idade e invalidez, auxílio-doença. Os dependentes têm cobertura de pensão por morte e auxílio-reclusão. A contribuição mensal à Previdência Social/INSS é de 12% do valor do salário-mínimo, correspondendo atualmente a R$ 146,56. Deverá pagar, também, mensalmente, R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
O MEI Caminhoneiro tem o faturamento anual limitado a R$ 251,6 mil, valor bastante superior as demais categorias cujo valor anual é de apenas R$ 81 mil.
O MEI conseguirá crédito melhor nos bancos e nas agências de fomento e poderá contratar um empregado com remuneração mensal de um salário-mínimo ou o piso da categoria profissional.
De Dr. Ney Araújo
Por Paulino Andrade/FN
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