quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Saiba mais: Assédio moral no trabalho - Caracterização

O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada. Por outro lado, não se configura assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas.

 

Comentário:


Recurso contra benefício negado ou concedido com erro pelo INSS

9 8 2023


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


Você sabia que o benefício indeferido ou deferido com erro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser questionado na própria esfera administrativa ou no judiciário? O questionamento da decisão, por meio do denominado recurso ordinário, dependerá da análise quanto à melhor possibilidade de êxito, sendo fundamental o conhecimento de decisões anteriores sobre o mesmo tema a ser proposto no recurso ordinário.

Ocorre com muita frequência o indeferimento de benefícios por incapacidade, de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, sendo comum a alegação de que a perícia médica não constatou estar o segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho.

O advogado previdenciarista experiente, sabedor que o benefício por incapacidade exige avaliação pericial médica, na maioria das vezes deverá optar por interpor o recurso ordinário no judiciário, tendo em vista que, o segurado deverá ser submetido à perícia médica especializada judicial, tendo, dessa forma, mais chance de sucesso na obtenção do benefício.

Mas, é de suma importância lembrar que o recurso ordinário deverá estar muito bem fundamentado e expor com clareza as razões e as normas legais que embasam o direito do segurado para que haja alteração da decisão do INSS.

Por Paulino Andrade/FN

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