terça-feira, 22 de agosto de 2023

Saiba mais: Empregada doméstica - Gastos com cartão do patrão idoso

 

O TRT21 condenou uma doméstica a ressarcir R$ 8,7 mil em gastos pessoais, como produtos de estética, calçados, joias e lingeries, em cartão de crédito de seu empregador idoso, já falecido. Ela afirmou que as compras no cartão de crédito foram feitas com a permissão do patrão, e descontadas no seu salário. O juiz afirmou que um indiciamento em inquérito policial pela “suposta prática do crime de apropriação ou desvio de proventos de pessoa idosa”, aliado a outras provas colhidas no processo evidenciam o desvirtuamento.

Comentário:

Beneficiário do BPC e auxílio inclusão para o empregado ou MEI

22 8 2023

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

O ainda pouco conhecido auxílio-inclusão é um benefício previsto na Lei nº 13 146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 94, e foi regulamentado pela Lei nº 14 176/2021. O pagamento corresponde à metade do valor recebido no BPC, que é de um salário mínimo.

O auxílio-inclusão é um benefício destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e que ingressam no mercado de trabalho, seja em um emprego formal como empregado ou que se formalizam como Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo é incentivar o reingresso ao mercado de trabalho, sem a perda de toda a renda.

Pode receber o auxílio-inclusão: a) a pessoa que esteja recebendo ou tenha recebido o BPC nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada; b) Atender aos critérios de renda para acesso ao BPC e manter o CadÚnico atualizado; c) Exercer atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração de até 2 salários mínimos; d) Ter grau da deficiência moderado ou grave; e) Não estar recebendo seguro-desemprego ou outro benefício pago pelo INSS; f) Ter inscrição regular no CPF.

Por Paulino Andrade/FN

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