terça-feira, 10 de outubro de 2023

Saiba mais: Deslocamento - Supressão de horas extras

 


A SDI-1 do TST reformou decisão que havia declarado a invalidade de uma cláusula coletiva que isentava a empregadora do pagamento das horas de deslocamento. Seguindo o STF em julgamento com repercussão geral (Tema 1046), o colegiado concluiu que direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente podem ser restringidos por meio de negociação coletiva, independentemente da especificação de vantagens compensatórias. Portanto, válida a negociação quanto a horas extras.

Comentário:

Próteses e órteses na reabilitação profissional promovida pelo INSS


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


A reabilitação profissional é a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional (RP), visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem. < /span>

O ingresso do segurado no serviço de Reabilitação Profissional depende do encaminhamento pela perícia médica. 

No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o beneficiário será atendido por servidores com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia, Serviço Social, dentre outras. Estes profissionais atuam na condução do processo de reabilitação profissional, avaliando, informando, orientando e acompanhando os reabilitandos encaminhados ao serviço.  

Havendo necessidade o INSS deverá fornecer a prótese ou órtese necessária para o segurado reabilitado ser reinserido no mercado de trabalho.

Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi reabilitado profissionalmente.

Por Paulino Andrade/FN

Veja: www.twitter.com/@folhanoticiaspe www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticia2
www.twitter.com/@paulino_andrade

Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.