sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Saiba mais: Redução da jornada - Filho com paralisia cerebral

A SDI-2 do TST rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma técnica de farmácia que necessita prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral, nascido prematuramente. De acordo com o colegiado, a pretensão da empresa se baseou em norma que não fora debatida no processo original.

Comentário:

Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD com conversão de tempo

19 10 2023


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, define: É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência exige os seguintes requisitos:

Homem: deficiência de grau leve, 33 anos de contribuição, no grau moderado, 29 anos e, no grau grave, 25 anos.

Mulher: deficiência de grau leve, 28 anos de contribuição, deficiência de grau moderado 24 anos e, no grau grave, 20 anos.

O grau de deficiência preponderante será aquele em que o segurado cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e para a conversão.

Podem ser somados, após a conversão, os períodos contribuídos na condição de pessoa sem e com deficiência, e os períodos em atividades especiais insalubres ou perigosas.

Por Paulino Andrade/FN

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