sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Saiba mais: Morte de empregado - Bala perdida em rodovia


A 3ª Turma do TST decidiu que um varejista de artigos fotográficos é responsável pela morte de um empregado atingido por dois disparos de arma de fogo enquanto dirigia um carro da empresa numa rodovia. O colegiado destacou que ele estava exercendo atividade de motorista, função para a qual não fora originalmente contratado, e o desvio de função foi crucial para a ocorrência do incidente fatal, que poderia ter sido evitado se o contrato de emprego tivesse sido cumprido corretamente.

Comentário:

Beneficiário do BPC e trabalho remunerado sem perda do benefício

6 10 2023


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


O número dos beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), seja por idade ou por deficiência, já ultrapassou 5 milhões de pessoas.  

O desejo de boa parte desses beneficiários é de poder exercer uma atividade remunerada e contribuir para a Previdência Social, assegurando meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Como regra geral, o beneficiário do BPC/LOAS não pode exercer atividade remunerada. No entanto, existe exceção como a disciplinada no artigo 21-A, § 2º da Lei 8.742/93: § 2º. A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Outra exceção é para as pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC. Elas podem ingressar no mercado de trabalho com carteira assinada ou como Microempreendedores Individuais (MEI), com remuneração de até 2 salários mínimos por mês. Além da remuneração pelo trabalho haverá também o pagamento do auxílio-inclusão, equivalente a meio salário mínimo. O BPC ficará suspenso enquanto houver trabalho remunerado.

Por Paulino Andrade/FN

Veja: www.twitter.com/@folhanoticiaspe

  

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