sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Saiba mais: Vingança contra ex-esposa - Ação trabalhista


 Policial, para se vingar da ex-esposa requereu vínculo empregatício, o qual foi negado e determinada a multa por litigância de má-fé, correspondente a 10% sobre o valor corrigido da causa, em prol da ex-esposa e da clínica. A condenação foi uma medida didático-pedagógica, para inibir nova demanda temerária e oportunista, servindo a multa para demonstrar a seriedade c om que se deve recorrer à justiça e reparar parte das despesas que as reclamadas tiveram que suportar com a ação.

Comentário:

Vítima do crime de homicídio e pensão por morte para o cônjuge

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a seguinte tese: A morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para os fins do art. 77, § 2º-A, da LBPS, na redação que lhe foi conferida pela Lei n. 13.135/15.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado a concessão do benefício sob o argumento de que o falecido possuía menos de 18 contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sendo assim, incabível a concessão do benefício à esposa ou companheira.

No entanto, a viúva do contribuinte alegou ter direito à pensão independentemente do número de aportes vertidos ao RGPS, porque o óbito se deu por homicídio, equiparado a acidente de qualquer natureza, o que afasta a exigência de número mínimo de contribuições.

Em seu voto, o relator da matéria, juiz federal Ronaldo José da Silva, concordou com a alegação da autora, destacando a impossibilidade de se exigir do segurado que, num prazo de 18 meses, não sofra qualquer infortúnio, acidente fora do ambiente laboral ou mesmo outra fatalidade. “Pois, do contrário, seu consorte ficará desassistido da proteção do seguro social para o qual o de cujus teve de se filiar compulsoriamente”, disse o magistrado.

Por Paulino Andrade/FN

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