quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Saiba mais: Coreógrafa - Comentário depreciativo de Sílvio Santos

A 6ª Turma do TST condenou a TVSBT a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa que foi objeto de comentário depreciativo do apresentador Sílvio Santos em seu programa ao vivo, ao compará-la à nova contratada para seu posto. Para o colegiado, a manifestação se deu sob a ótica da objetificação do corpo feminino, reforçando estereótipos de gênero. O apresentador anunciou sua substituta afirmando que “essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora”, olhando-a de cima a baixo. 

Comentário:

Cumulação das pensões por morte deixadas pelo pai e pela mãe

1º 11 2023

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

É sempre presente o questionamento se o filho pode receber duas pensões por morte originadas dos falecimentos do pai e da mãe. Talvez a dúvida surja do que está disposto no art. 124 da Lei nº. 8 213/1991, o qual disciplina:  Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: ..... I - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.  ;Já o art. 74 assenta que a pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

Decisões judiciais, como a citada a seguir, expressam que não há qualquer óbice à cumulação de mais de uma pensão por morte deixada pelos pais, nem à cumulação destas com a aposentadoria por invalidez, como preconiza o artigo 124 da Lei nº 8.213/91.” (TRF4, AC 5001167-02.2021.4.04.7204, NONA TURMA, Relator SEBA STIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 24/11/2021).

Assim sendo, é plenamente possível o pleito de concessão das pensões por morte em virtude dos óbitos do pai e da mãe.

Cumpre ser destacado que a dependência econômica do filho em relação aos pais é presumida, conforme ordenado no art. 16 da Lei de Benefícios Previdenciários (LBP).

Por Paulino Andrade/FN

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