quarta-feira, 14 de maio de 2025

Beneficiário de auxílio-acidente e a desobrigação de submissão à perícia

 


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Um homem garantiu o direito ao auxílio-acidente depois de uma perícia judicial comprovar sua perda de capacidade de trabalho e sequelas permanentes que comprometem sua aptidão para o exercício de atividades cotidianas. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na apelação do INSS, ele alega que a Lei nº 14 441/2022 incluiu o auxílio-acidente entre os benefícios sujeitos à revisão periódica mediante exame médico pericial e que é vital garantir direito de reavaliar as condições que motivaram a concessão e manutenção do benefício. A reavaliação é essencial, eis que sequelas incapacitantes podem ser revertidas, eliminando a redução da capacidade laboral.

O relator, João Luiz de Sousa, destacou que o princípio do tempus regit actum determina que a aplicação da legislação vigente à época do fato gerador deve ser respeitada, especialmente em matéria previdenciária, não podendo retroagir para alcançar situações já consolidadas. Salientou também que, “assim, as alterações promovidas pela Lei nº 14.441/2022 não têm o condão de retroagir para alcançar situações consolidadas sob a égide de normas anteriores. Trata-se de respeito à seg urança jurídica, sendo vedada a aplicação retroativa de norma mais gravosa, especialmente em matéria previdenciária, que deve primar pela proteção social do segurado”.

Saiba mais:

Banco Itaú - Condenado por litigância de má-fé 

A 13ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou o Banco Itaú a pagar multa por litigância de má-fé a fim de indenizar reclamante por prejuízos sofridos em processo trabalhista. O valor arbitrado foi de duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cerca de R$ 16,2 mil. Em sua contestação o Banco Itaú afirmou, e não foi considerado crível pela relatora do processo, desconhecer as pessoas designadas pela prestadora para cumprir o contrato.

Por, Paulino Andrade/FN

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