Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Quem está em gozo de auxílio-doença pode exercitar-se em academia de ginástica?
Há um exemplo recente para responder o questionamento acima. A 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar o exame de um recurso apresentado pelo Banco Bradesco contra decisão que determinou a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa. A empregada havia sido demitida enquanto estava afastada por auxílio-doença, sob a alegação de mau procedimento, após publicar fotos em redes sociais praticando crossfit. Para a Turma, a trabalhadora encontrava-se incapacitada para o trabalho quando da dispensa, e não é possível afirmar que ela tenha recebido o benefício previdenciário de forma indevida.
Em seu recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), a bancária apresentou documentos comprovando que os exercícios físicos faziam parte de um tratamento indicado por ortopedista, sendo acompanhada por uma profissional de educação física. Ela também mencionou o reconhecimento de lesões relacionadas ao trabalho em ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A personal trainer confirmou que a bancária vinha sendo acompanhada desde 2013 para fortalecimento e reabilitação da lesão, conforme prescrição médica.
Saiba mais:
Atendente de pedágio morta - Atropelamento
A concessionária SPMar foi condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais a marido e cada uma das duas filhas de empregada morta ao ser atropelada por caminhão enquanto operava cancela de pedágio defeituosa. A decisão também concedeu danos materiais, na forma de pensão mensal, ao cônjuge até que complete 70 anos de idade e às herdeiras, até os 25 anos, com dedução de 1/3. Restou aplicada a responsabilidade objetiva do empregador pela atividade de risco e pela cancela defeituosa.
Por, Paulino Andrade/FN
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