Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Falecendo um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seus dependentes têm direito ao recebimento da pensão por morte. O benefício cumpre a finalidade de amparar a família do falecido.
Entretanto, perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. Por sua vez, perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro (a) se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Acresça-se que poderá haver a perda ou cessação da pensão por morte quando ocorrer a morte do pensionista; filho ou irmão completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência; cessação da invalidez ou deficiência do filho ou irmão inválido; cônjuge ou companheiro (a) completar a idade limite; início de recebimento de pensão por morte da mesma condição; término do prazo de concessão de pensão temporária; emancipação do filho dependente; fraude na união estável ou casamento com o segurado ap&oac ute;s sua morte.
Saiba mais:
Gestante mantida em atividade insalubre - Condenação
Uma agente de serviços operacionais da CORSAN deverá ser indenizada por danos morais após ter sido mantida, durante a gestação, em atividades consideradas insalubres. A decisão é da 1ª Turma do TRT4, que aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao analisar o caso. Segundo os desembargadores, mesmo após a apresentação de atestados médicos recomendando o afastamento, a trabalhadora continuou exposta a agentes nocivos à sua saúde e à do bebê.
Por, Paulino Andrade/FN
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