Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Tem sido constante a atuação da justiça para corrigir os descabidos indeferimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em recente decisão à justiça federal de primeiro grau determinou ao INSS conceder o Benefício Assistencial (BPC/Loas) a uma criança em tratamento de tumor renal.
De acordo com o processo, a criança, representada pelos genitores, solicitou o BPC/Loas ao INSS em 2023. No entanto, o pedido foi negado pois a autarquia entendeu que ela não atendia ao critério de miserabilidade. O indeferimento motivou a ação na justiça.
A perícia médica inicial indicou que o impedimento da criança era temporário, pois a doença havia sido diagnosticada em março de 2023 e, na avaliação de setembro de 2024, já não apresentava mais impedimentos. Contudo, a enfermidade teve recidiva, e novos exames comprovaram a necessidade de reavaliar o caso. Diante das novas evidências, o perito revisou seu laudo e reconheceu a existência de impedimentos de longo prazo e contínuos.
Ao analisar a situação econômica da família, o juiz responsável levou em conta a composição familiar da autora – que reside com os pais e dois irmãos -, as condições ambientais e os custos mensais da família. Sendo assim, comprovou-se que a renda per capta era inferior a ¼ do salário mínimo.
Saiba mais:
Pensão mensal vitalícia e dano - Inalação de amianto
A Justiça do Trabalho de São Paulo dobrou para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral definida no juízo de origem e determinou pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do último salário a oficial mecânico acometido por doença pulmonar contraída por exposição a poeira de amianto durante dez anos. O entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem, hoje com 80 anos de idade.
Por, Paulino Andrade/FN
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