quinta-feira, 22 de maio de 2025

Salgadeira com leucemia e problemas nos ombros e pulsos

 


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhist

Uma trabalhadora que sofre de leucemia e problemas nos ombros e pulsos, conseguiu a concessão de auxílio-doença na justiça federal.

A mulher alegou na ação não conseguir exercer as atividades habituais de trabalho, por conta da doença e das dores que sofre pelo tratamento rigoroso. Além da leucemia, ela foi diagnosticada com problemas nos ombros e nos pulsos, com indicação de procedimento cirúrgico. Por isso, a mulher buscou por uma possível aposentadoria por incapacidade permanente.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que a doença da autora não lhe causava incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual. Por conta disso, o órgão negou a concessão do benefício.

O juiz federal tomou como base para a análise o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, após analisar a dificuldade da mulher de exercer sua função de salgadeira, que exige a elevação dos ombros e esforço com sobrecarga. Além disso, reiterou as dificuldades para realizar as atividades como dona de casa por essas lesões.

O auxílio-doença foi concedido por seis meses. Não houve a concessão de aposentadoria por invalidez, dada a possibilidade de recuperação da mulher. O benefício pode ser estendido, caso comprovada a incapacidade da mulher nas atividades de trabalho e de casa.

Saiba mais:

Estagiária - Reconhecido vínculo de emprego

A 6ª Turma do TRT-RS declarou nulo um contrato de estágio após comprovação de prestação habitual de horas extras, ultrapassando o limite legal de seis horas diárias previsto na Lei nº 11.788/08. A decisão reconheceu o vínculo de emprego entre a estudante e a empresa, determinando a anotação na CTPS e o pagamento de verbas trabalhistas, como diferenças de salários, 13º, férias com um terço e FGTS. As folhas de ponto revelaram o trabalho executado acima das seis horas diárias.

Por, Paulino Andrade/FN

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