Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Mais uma vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu, injustificadamente, a concessão de um benefício de assistência social BPC/Loas a uma criança com deficiência. Apesar do reconhecimento da situação de vulnerabilidade social e do diagnóstico de autismo, o INSS entendeu que não estaria caracterizado o requisito de deficiência.
Entretanto, em decisão recente, proferida em 25 de abril de 2025, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito ao recebimento do benefício assistencial para a criança autista.
O caso envolveu um Mandado de Segurança impetrado contra o INSS, após o indeferimento do pedido administrativo do benefício assistencial.
O relator, Desembargador Federal Osni Cardoso Filho, ao analisar o recurso, destacou em suas palavras que “o indeferimento do pedido ocorreu por não terem enquadrado o transtorno do espectro autista como deficiência, o que precisa ser corrigido”.
Com a decisão, foi determinada a concessão do benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo. O Ministério Público Federal já havia se manifestado favoravelmente à concessão do benefício.
A decisão representa importante avanço da justiça na proteção dos direitos dos autistas.
Saiba mais:
Poeira de amianto - Dano moral e pensão mensal vitalícia 1º 5 2025
A 3ª Turma do TRT2 dobrou para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral definida no juízo de origem e determinou pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do último salário a oficial mecânico acometido por doença pulmonar contraída por exposição a poeira de amianto durante dez anos. O entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem, hoje com 80 anos.
Por, Paulino Andrade/FN
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